Como transformar imposto em impacto e legado esportivo
Rebeca Andrade tinha apenas 8 anos quando pisou pela primeira vez em um ginásio de ginástica artística em Guarulhos, São Paulo. Filha de uma mãe solo que trabalhava como faxineira e diarista, Rebeca encontrou no esporte não apenas uma paixão, mas uma oportunidade de transformar completamente sua realidade. Hoje, ela é a maior medalhista olímpica da história do Brasil, com 6 medalhas conquistadas entre Tóquio e Paris, e um símbolo de superação que inspira milhões de pessoas, no Brasil e no mundo. Sua trajetória foi possível graças a programas de incentivo ao esporte que identificaram e deram base para o desenvolvimento de seu talento desde cedo.
Criada em 2006, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE) entrou em vigor em 2007 e, de lá para cá, de acordo com Ministério do Esporte via Agência Gov (2024) e o Painel de Dados do Ministério do Esporte e da Cidadania já foram movimentados cerca de R$ 6,5 bilhões, com 10.370 projetos realizados e 12,3 milhões de pessoas beneficiadas. Assim, a LIE se tornou o maior programa público de fomento ao esporte do Brasil.
E se você pudesse ser parte da formação do próximo campeão olímpico brasileiro sem gastar um centavo a mais do que já vai pagar de Imposto de Renda regularmente? E não é só isso. Muito além de formar atletas de alto rendimento, a Lei de Incentivo ao Esporte garante sustentação para muitos outros pilares, contribuindo para a justiça social e redução das desigualdades no país.

Foto: Luiza Moraes/COB – Diário do Nordeste
Muito além das medalhas: os impactos da Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte vai muito além de formar campeões olímpicos. Seu principal objetivo é democratizar a prática esportiva e o cuidado à saúde entre a população, transformando o investimento público em esporte numa poderosa ferramenta de inclusão social que, como consequência natural, também pode formar atletas de alto rendimento.
Os projetos financiados pela Lei de Incentivo ao Esporte chegam justamente onde o Estado sozinho não consegue alcançar, levando estrutura, profissionais qualificados e oportunidades para regiões vulneráveis, periferias urbanas e comunidades rurais.
Diversas cidades brasileiras não possuem centros esportivos ou apoio técnico, psicológico e logístico suficientes para que os jovens possam se dedicar aos treinamentos e viajar para os campeonatos. Essa realidade faz com que muitos jovens precisem percorrer longas distâncias para treinar e até mesmo se alojar em condições precárias para participar dos eventos. A ausência de apoio emocional aumenta também a vulnerabilidade de atletas pertencentes a grupos minoritários.
Nas escolas, a prática regular e sadia de esportes contribui com melhorias na concentração e na memória, além de tornar o ambiente mais propício à socialização e cooperação. A cada jogada, sintomas de ansiedade e depressão são significativamente reduzidos, favorecendo os processos de aprendizagem. Crianças e adolescentes que participam de programas esportivos estruturados apresentam melhor desempenho acadêmico, maior disciplina e redução significativa no envolvimento com situações de violência e ilegalismos.
Por fim, vale considerar ainda o impacto econômico do mercado esportivo: em 2023, a indústria esportiva foi responsável pela geração de 3,3 milhões de empregos diretos em regime CLT, segundo o Relatório PIB do Esporte Brasileiro. Cada real destinado via Lei de Incentivo ao Esporte gera um efeito multiplicador na economia local, criando oportunidades de trabalho para professores, técnicos, nutricionistas, fisioterapeutas e toda uma cadeia de profissionais especializados.
Quando uma pessoa ou uma empresa destina parte do Imposto de Renda para o esporte, está investindo simultaneamente em saúde pública, educação, inclusão social e desenvolvimento econômico. É uma das formas mais eficientes de maximizar o impacto social do dinheiro já pago à Receita Federal.
Quando uma pessoa ou uma empresa destina parte do Imposto de Renda para o esporte, está investindo simultaneamente em saúde pública, educação, inclusão social e desenvolvimento econômico. É uma das formas mais eficientes de maximizar o impacto social do dinheiro já pago à Receita Federal.
O que é e como funciona a Lei Federal de Incentivo ao Esporte para Pessoa Física
Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) permite que contribuintes pessoa física direcione parte do Imposto de Renda para projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Na prática, funciona assim: em vez de enviar 100% do seu IR para os cofres públicos, você pode escolher destinar até 7% do imposto de renda devido diretamente para iniciativas esportivas que fazem a diferença na vida de milhares de brasileiros. Qualquer pessoa física que faça a declaração completa do Imposto de Renda e tenha imposto a pagar pode utilizar esse benefício.
Recentemente, o Senado deu um passo decisivo para fortalecer o esporte brasileiro ao aprovar recentemente uma proposta que estabelece caráter definitivo aos benefícios fiscais destinados a projetos esportivos.
A permanência desses incentivos oferece maior segurança jurídica tanto para doadores quanto para organizações esportivas, permitindo planejamento de longo prazo e sustentabilidade financeira dos projetos. Essa estabilidade é fundamental para que iniciativas esportivas possam se desenvolver com consistência e gerar resultados duradouros nas comunidades atendidas, reconhecendo o papel fundamental do esporte na integração e desenvolvimento social.
E se você chegou até aqui, lembra da Rebeca Andrade? Ela já foi uma das beneficiárias do Fla Ango, programa do Clube de Regatas do Flamengo que há mais de dez anos transforma paixão em apoio.
A Abrace uma Causa é a parceira do Flamengo na construção e gestão deste programa, fornecendo toda a tecnologia, expertise e suporte necessários para operacionalizar cada doação realizada por meio do direcionamento dos 7% do IR devido de pessoas que declaração o imposto de renda da modalidade completa.

Essa parceria nasceu em 2019 para facilitar e melhorar a gestão do programa, e desde então vem se consolidando como o principal programa de benefícios fiscais para o esporte do Brasil. Conheça aqui esse case completo!
Para conhecer mais sobre essa iniciativa e como participar, acesse: flaanjo.abraceumacausa.com.br
Além do Flamengo, atualmente, a Abrace uma Causa também promove as campanhas de benefícios fiscais destinados para o esporte do COB – Comitê Olímpico do Brasil, Coritiba e Líderes Esportivos. Saiba mais acessando cada um dos links abaixo:

Nação Esportiva é o programa do COB que permite a qualquer pessoa destinar até 7% do seu Imposto de Renda devido para projetos olímpicos. Sem custo extra, você fortalece o esporte e apoia o Time Brasil. O valor aportado volta 100% para você na hora da restituição ou é abatido do valor a ser pago!
Nem todo herói usa capa. Aqui, a gente veste kimono, collant, touca, joelheira… e você pode vestir a camisa do Time Brasil.
COB: Time Brasil – https://cob.abraceumacausa.com.br

Transforme seu Imposto de Renda em incentivo ao esporte! Se você faz a declaração completa do Imposto de Renda, sabia que pode destinar até 7% do valor devido para projetos esportivos? É simples, seguro e não custa nada a mais!
Você faz a doação ainda este ano. Depois, ao preencher sua declaração no ano seguinte, esse valor é abatido do imposto a pagar ou incluído na sua restituição. Ou seja, o recurso volta para você!
Líderes Esportivos – https://lideresesportivos.abraceumacausa.com.br

O Sementes da Glória é o programa oficial do Coritiba Foot Ball Club que, por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, permite que qualquer pessoa física destine até 7% do seu Imposto de Renda devido para apoiar exclusivamente as categorias de base do clube.
Sem nenhum custo adicional, a contribuição vai integralmente para os projetos esportivos de base, que formam os jovens atletas do Coritiba. O valor é 100% abatido do imposto a pagar ou restituído integralmente no ano seguinte.
Coritiba – https://coritiba.abraceumacausa.com.br
Observação: Essas campanhas ficam abertas para doação somente entre os meses de novembro e dezembro de cada ano, pois o valor destinado deve ser antecipado pela pessoa contribuinte para que o valor doado dentro do atual exercício fiscal seja abatido ou restituído na próxima declaração do IR.
Dúvidas sobre isso, acesse a FAQ das nossas campanhas para mais informações ou escreva para: [email protected]
